17 junho 2008

TRATADO LISBOA...

PARA FAZER A VONTADE AOS DONOS DA EUROPA


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Preâmbulo
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas,
coroando a longa resistência do povo português e
interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista."...
..."A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária
de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição
da República Portuguesa:

..."Artigo 115.o
(Referendo)..."3. O referendo só pode ter por objecto questões de
relevante interesse nacional que devam ser decididas
pela Assembleia da República ou pelo Governo através
da aprovação de convenção internacional ou de acto
legislativo।"...

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei Constitucional n.o 1/2005 de 12 de Agosto 
Sétima revisão constitucional 
A Assembleia da República, no uso dos poderes de
revisão constitucional previstos na alínea a) do
artigo 161.o da Constituição, decreta a lei constitucional seguinte:
Artigo 1.o
A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril
de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais
n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de
Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro,
1/2001, de 12 de Dezembro, e 1/2004, de 24 de Julho,
é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.o
É aditado um novo artigo 295.o, com a seguinte
redacção: 

«Artigo 295.o (Referendo sobre tratado europeu)
O disposto no n.o 3 do artigo 115.o não prejudica
a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo
sobre a aprovação de tratado que vise a construção
e aprofundamento da união europeia.»
Artigo 3.o
O artigo 295.o da Constituição passa a artigo 296.o

Aprovada em 22 de Junho de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Agosto de 2005.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa,
Ministro de Estado e da Administração Interna.